Deverá ser realizado via rede mundial de computadores da seguinte forma:
1º passo: Acesso à rede mundial de computadores para visualização a página do alistamento on-line.
2º passo: Preenchimento do formulário referente ao alistamento. Exigência de CPF e e-mail válidos.
3º passo: Caso o indivíduo não possua o CPF, será encaminhado para o link da Receita Federal para a devida inscrição.
4º passo: Caso o indivíduo não possua e-mail, será orientado a criar um para seu uso pessoal.
5º passo: Após preenchimento do formulário, será possível a impressão do Certificado de Alistamento Militar (CAM) sem a assinatura do Secretário da JSM de vinculação.
6º passo: Os residentes em município não tributados (MNT) preencherão esse formulário juntamente com o requerimento para emissão do CDI.
7º passo: Durante o processo de alistamento, o cidadão receberá as orientações necessárias para realizar o pagamento da taxa militar mínima referente à indenização do CDI.
8º passo: Durante o processo de geração da Guia de Recolhimento da União (GRU), o cidadão deverá inserir o número do seu CPF e poderá optar entre uma das entidades conveniadas (CEF, BB ou EBCT) para realizar o recolhimento.
9º passo: A instituição arrecadadora retornará a informação ao SERMIL de que o cidadão (CPF) realizou o pagamento.
10º passo: o Del SM visualizará no SERMIL aqueles indivíduos que realizaram o devido recolhimento e, mediante sua identificação (biométrica ou CIM) no Sistema, autorizará a confecção dos CDI.
11º passo: O secretário de JSM verificará no SERMIL quais CDI foram autorizados a serem impressos e agendará no SISTEMA a entrega desses certificados.
12º passo: O SISTEMA informará a data da cerimonia e entrega do CDI e Juramento à Bandeira através do e-mail cadastrado e, possivelmente, utilizando o serviço de SMS.
13º passo: Concluída a entrega da documentação o secretário de JSM homologará no SERMIL os CDI entregues.
SITE ONDE O CIDADÃO REALIZARÁ O ALISTAMENTO ON-LINE