Plano Municipal de Educação
O Plano Municipal de Educação é um documento, que define metas educacionais de qualidade para o município por um período de 10 anos (2015 a 2025) como forma de superar improvisações e ações fragmentadas. Garantir a elaboração do Plano Municipal de Educação é um dever das gestões educacionais, definido na Constituição Federal de 1988. A Emenda Constitucional nº 59/2009 mudou a condição do Plano Nacional de Educação-PNE, que passou de uma disposição transitória da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN (Lei nº 9.394/1996) para uma exigência constitucional com periodicidade decenal, o que significa que os planos plurianuais devem tomá-lo como referência.
A Lei n. 1.235, DE 30 DE ABRIL DE 2026, prorroga até 31 de dezembro de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 977, de 24 de junho de 2015.

