PRESTAÇÃO DE CONTAS-PREFEITO

O Tribunal de Contas de Santa Catarina, no uso de suas competências para a efetivação do controle externo consoante disposto no artigo 31, § 1º, da Constituição Federal e dando cumprimento às atribuições assentes nos artigos 113 da Constituição Estadual e 50 e 54 da Lei Complementar n° 202/2000, procedeu ao exame das Contas apresentadas pelo Prefeito de São José do Cerrito.