Política de Privacidade e Proteção de Dados

Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Município de São José do Cerrito

DECRETO Nº 31/2024 DE 29 DE ABRIL DE 2024

1. O que é a LGPD e qual é a sua aplicabilidade no âmbito municipal?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma legislação federal que estabelece normas para o tratamento de dados pessoais por entidades públicas e privadas. No Município de São José do Cerrito, a Lei Federal nº 13.709/2018 é regulamentada por decreto municipal para garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos.

2. Quem são os principais responsáveis pela aplicação da LGPD no município?

O Encarregado-Geral de Proteção de Dados do Município e seus Encarregados Setoriais são responsáveis pela adequação e implementação das normas da LGPD nos órgãos e entidades municipais. A Comissão Municipal de Proteção de Dados atua de forma consultiva e deliberativa sobre questões relacionadas à proteção de dados pessoais.

3. Como será feita a adequação à LGPD?

Será realizado um Plano de Adequação, baseado no Protocolo de Adequação elaborado pelo Encarregado-Geral de Proteção de Dados, conforme normas técnicas específicas. Esse plano descreve os procedimentos, processos e medidas que serão adotados para garantir a conformidade com a LGPD.

4. Quais são os princípios que devem ser observados no tratamento de dados pessoais?

Os princípios fundamentais são: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, e responsabilização e prestação de contas. Esses princípios visam garantir que o tratamento dos dados seja feito de maneira ética e responsável.

5. Quais são as medidas de segurança adotadas para proteger os dados pessoais?

As medidas incluem o uso de tecnologias e procedimentos administrativos para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas, alterações ou divulgações acidentais ou ilícitas. Essas medidas são implementadas para garantir a integridade e a confidencialidade das informações pessoais.

6. Como será feita a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais com entidades privadas?

A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais com entidades privadas requer autorização específica e deve ser comunicada ao Encarregado-Geral de Proteção de Dados do Município. É necessário também o consentimento do titular dos dados, salvo nas exceções previstas na LGPD ou em outras leis aplicáveis.

7. Quais são as penalidades para o não cumprimento das normas estabelecidas pela LGPD?

A não observância das normas estabelecidas pode resultar em sanções disciplinares, civis e penais, conforme previsto na legislação municipal e na LGPD. As penalidades visam assegurar o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e a proteção dos direitos dos titulares das informações.

8. Como será feita a revisão e atualização das normas de proteção de dados no município?

As normas técnicas serão revisadas periodicamente e atualizadas conforme necessário pelo Encarregado-Geral de Proteção de Dados, com a aprovação da Comissão Municipal de Proteção de Dados. Essas atualizações são fundamentais para adaptar as práticas municipais às evoluções tecnológicas e legislativas na área de proteção de dados.