ITR

A Lei 9.393/1996 e a Instrução Normativa 1.640/2016 da Receita Federal do Brasil
requerem dos entes municipais providências quanto à indicação de preços de referência
do “Valor da Terra Nua –VTN”, para a justa e ordenada administração do Imposto Territorial
Rural – ITR, na condição de interesse estratégico do setor de arrecadação de tributos, em
atendimento ao convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil e os Municípios e, diante
da necessidade de revisão periódica dos valores face a correção monetária e variação
dinâmica dos preços praticados no comércio de terras.