Fundamentação Legal: Esta página visa cumprir com o disposto no Art. 37, caput, da Constituição Federal, Arts. 14, 48, §1º, II e 48-A, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00) e art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/20, que determinam a divulgação de informações detalhadas sobre renúncias de receita.
Descrição: Aqui são apresentadas informações pormenorizadas sobre as renúncias de receita concedidas pelo órgão competente, com o objetivo de promover transparência e controle social sobre esses benefícios fiscais.
Conteúdo a ser Divulgado:
- Identificação dos Beneficiários:
- Nome e CNPJ dos beneficiários das renúncias de receita.
- Setor Econômico:
- Indicação do setor econômico ao qual pertence o beneficiário.
- Espécie do Benefício:
- Descrição da natureza da renúncia de receita concedida (isenção, redução de alíquota, crédito tributário, etc.).
- Produto (se aplicável):
- Informação sobre o produto ou serviço beneficiado pela renúncia, quando aplicável.
- Valor da Renúncia:
- Montante financeiro que representa a renúncia de receita para o período especificado.
- Contrapartida e/ou Impacto Obtido/Estimado:
- Descrição das contrapartidas exigidas, se houver, e/ou o impacto obtido ou estimado pela concessão da renúncia de receita.
- Vigência:
- Período de validade da renúncia de receita concedida.
Transparência e Controle Social: A divulgação dessas informações visa garantir que os cidadãos e entidades interessadas possam verificar a adequação das renúncias de receita aos critérios estabelecidos pela legislação vigente, além de permitir o acompanhamento dos impactos financeiros dessas medidas.
Consulta e Mais Informações: Para consultar detalhes específicos sobre as renúncias de receita concedidas pelo órgão, favor entrar em contato conosco.
Não foram consideradas para essas informações o IPTU com pagamento antecipado.
- 2024 – Não foram identificadas renúncias de receita.
- 2023 – Não foram identificadas renúncias de receita.
- 2022 – Não foram identificadas renúncias de receita.