Praticamente dois anos depois de ter sido reconhecida como Capital Catarinense das Casas Subterrâneas, São José do Cerrito recebe o título de Capital Nacional das Casas Subterrâneas. O Projeto de lei (PL 1.487/22) de autoria da deputada federal Carmen Zanotto e atual Secretária de Estado da Saúde, que confere ao município o título de Capital Nacional das Casas Subterrâneas foi aprovado nesta segunda-feira, na Câmara Federal.
A cidade recebe o título devido a existência de sítios arqueológicos, chamadas de casas subterrâneas, construídas pelos índios Jê Meridionais. Um reconhecimento da diversidade cultural e ética, e a relevância em manter viva a memória dos povos indígenas.
“O título nacional destaca a valorização da história dos povos indígenas e também é uma forma de impulsionar o turismo e o desenvolvimento socioeconômico da região”, disse a deputada Carmen Zanotto.
As Casas Subterrâneas serviam de abrigo artificial para seus moradores, similares às casas de aldeias indígenas atuais. A diferença é que as paredes eram formadas por solo cavado. São José do Cerrito, é um dos municípios com a maior quantidade de sítios arqueológicos do Brasil. A Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) realizou o estudo que comprovou a importância histórica da localidade.
“A proposta do projeto de lei traduz a vontade dos cerritenses em eternizar o município com esses monumentos históricos e arqueológicos. Sendo assim, irá alavancar a atividade turística na Serra Catarinense”, explica o prefeito José Dirceu da Silva.
Já o vice-prefeito Leonardo Garcia Heinzen, disse que a nova titulação abre caminho para canalizar recursos e promover o turismo. “Além de podermos nos beneficiar com capitação de recursos públicos, esse reconhecimento vai, certamente, atrair investimentos privados com foco nas Casas Subterrâneas. Somos gratos à deputada Carmen Zanotto por abraçar nossa proposta”, disse Leonardo Heinzen.
A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina concedeu o título estadual ao município, sendo que o Governo do Estado sancionou a Lei nº 18.202, de 13 de setembro de 2021.