MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A

Prezados, boa tarde!

Represento os interesses da empresa Medilar – CNPJ 07.752.236/0001-23, que forneceu medicamentos ao Município conforme notas fiscais pendentes de pagamento a seguir:

NF 933923 – PE 82/2022-1 – AF 68615/2023 – R$ 491,40 – emissão em 30/05/2023. 

Cabe ressaltar que a mercadoria foi entregue via NF 919428, onde foi observado o faturamento errôneo do item FENOFIBRATO, essa divergência foi registrada no protocolo SAC 87911 onde foi anulada a NF 919428 e gerada nova nota fiscal, n° 933923 com o restante da mercadoria recebida em conformidade com o pedido.

A nova nota fiscal foi enviada ao endereço de e-mail fcerrito78@gmail.com em 30/05/2023 da solicitante Eduarda Raiths Kuster – setor de farmácia.

Diante desse quadro questiono:

A) Considerando que a mercadoria foi entregue, foi realizado o ateste da nota fiscal 933923? Em caso positivo, informar se foi solicitada a emissão de nota de liquidação.

B) Há pendência administrativa impedindo a emissão da nota de liquidação? Em caso positivo, favor listá-la e informar o número do processo administrativo correspondente.

C) Foi solicitada a emissão de programação de desembolso?

Em caso de dúvidas, questionamentos poderão ser direcionados por telefone (51) 3718-7600 ou e-mail financeiropublico@medlive.com.br

Atenciosamente,