“LAUDO TÉCNICO DE CONSTATAÇÃO PARA FINS TRIBUTÁRIOS”- INFORMATIVO ITR 2022

Tendo em vista que se aproxima a data para que os proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil enviem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), informamos o que segue:

De acordo com a Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.715/2017, a declaração deve ser efetuada pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet e a comprovação dessa apresentação é feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte.

A Prefeitura Municipal esclarece também que os contribuintes possuidores de imóveis localizados em seus territórios, sujeitos a incidência do ITR do Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha), devem seguir o valor informado pelo município à Receita Federal, conforme anexo.