“Ponto Facultativo”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CERRITO/SC, no uso das atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica Municipal,  

DECRETA: 

Artigo 1º – Tendo em Vista as comemorações do dia do Funcionário Público, no dia 28 de outubro de 2013, será considerado “Ponto Facultativo”. 

           § 1º – A Secretaria Municipal de Saúde manterá uma equipe de plantão para atendimento básico. 

           § 2º – Ficam a disposição da Comunidade, os serviços considerados essenciais. 

           Parágrafo Único. – O expediente será normal na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.  

Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

São José do Cerrito, 23 de outubro de 2013.