O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CERRITO/SC, no uso das atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Artigo 1º – Tendo em Vista as comemorações do dia do Funcionário Público, no dia 28 de outubro de 2013, será considerado “Ponto Facultativo”.
§ 1º – A Secretaria Municipal de Saúde manterá uma equipe de plantão para atendimento básico.
§ 2º – Ficam a disposição da Comunidade, os serviços considerados essenciais.
Parágrafo Único. – O expediente será normal na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Cerrito, 23 de outubro de 2013.